Legislação Informatizada - Decreto nº 21.389, de 8 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.389, de 8 de Julho de 1946

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce S.A. a adquirir terreno e edifício nele existente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Fica a Companhia Vale do Rio Doce S.A. autorizada a adquirir pela importância de noventa e oito mil cento e cinqüenta e nove cruzeiros e dez centavos ( Cr$ 98.159,10), inclusive a despesa de escritura e impôsto de transmissão na conformidade do projeto que com êste baixa, devidamente rubricado um terreno e o armazém nêle existente nas proximidades da estação de Itapina, para atender aos serviços da Estrada de Ferro Vitória a Minas, de que a requerente é concessionária, devendo a respectiva despesa até o limite indicado, ser escriturada na conta "Capital".

Rio de Janeiro, 8 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1946, Página 10643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 54 Vol. 6 (Publicação Original)