Legislação Informatizada - Decreto nº 21.374, de 5 de Julho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.374, de 5 de Julho de 1946
Autoriza a importação livre de direitos e demais taxas aduaneiras, de mercadorias destinadas aos trabalhadores empregados na extração da borracha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de Abril de 1946. Decreta
Artigo único. Fica concedida à Rubber Development Corporation isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para as mercadorias importadas e destinadas aos trabalhadores empregados na extração da borracha, no Vale Amazônico, na conformidade dos despachos proferidos nas Exposições ns. 936 e 946 de 13 de Junho do corrente ano, e 968, de 14 seguinte.
Rio de Janeiro, 5 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica
Eurico G Dutra
Gastão Vedigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1946, Página 9987 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 49 Vol. 6 (Publicação Original)