Legislação Informatizada - Decreto nº 21.369, de 4 de Julho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.369, de 4 de Julho de 1946
Transfere a função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Recrutamento, para igual Tabela do Gabinete do Ministro, todas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da diretoria de recrutamento para igual Tabela do Gabinete do Ministro uma função de escriturário, referencia XIV.
Parágrafo único. A função a que se refere este Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante Olímpia de Araújo Camerino.
Art.
2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1 de julho de1946.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1946; 125º da independência e 58º e da República.
Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1946, Página 9942 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 47 Vol. 6 (Publicação Original)