Legislação Informatizada - Decreto nº 21.369, de 4 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.369, de 4 de Julho de 1946

Transfere a função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Recrutamento, para igual Tabela do Gabinete do Ministro, todas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da diretoria de recrutamento para igual Tabela do Gabinete do Ministro uma função de escriturário, referencia XIV.

      Parágrafo único. A função a que se refere este Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante Olímpia de Araújo Camerino.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1 de julho de1946.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1946; 125º da independência e 58º e da República.

Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1946, Página 9942 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 47 Vol. 6 (Publicação Original)