Legislação Informatizada - Decreto nº 21.365, de 4 de Julho de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.365, de 4 de Julho de 1946

Torna extensivo aos oficiais e praças da Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de Março de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º E' extensivo aos oficiais praças que, durante a guerra européia, serviram na Guarnição Mista de Fernando de Noronha o disposto no Decreto nº 20.874, de 28 de março de 1946.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1946, Página 9942 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)