Legislação Informatizada - Decreto nº 21.346, de 25 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.346, de 25 de Junho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando Cretelle a pesquisar areia - quartzosa e associados nu município de Campo Largo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a ,da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Cretella a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos situados no lugar denominado Guabiroba, distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento a cinquenta e seis metros e quarenta centímetros (156,40m), no rumo magnético trinta e sete graus e vinte e um minutos noroeste (37º 21' NW), do pilar sudoeste (SW) da casa de moradia de João Schewensky, e os lados divergentes no vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), norte (N); oitocentos metros (800 m), leste (E).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1946; 125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Neto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1946, Página 9877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 407 Vol. 6 (Publicação Original)