Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.341, DE 21 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO Nº 21.341, DE 21 DE JUNHO DE 1946

Concede à sociedade anônima "Rio de Janeiro Lighterage Company Limited", autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 4.615, de 27 de outubro de 1.902; 5.167, de 17 de março de 1904; 7.343, de 25 de fevereiro de 1909, e 9.400, de 28 de fevereiro de 1912, decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima Rio de Janeiro Lighterage Company Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na República com o capital de Cr$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasil, em virtude de uma resolução ordinária aprovada pela assembléia geral dos acionistas, em reunião de 24 de Agôsto de 1944, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto n.º 9.400, de 28 de fevereiro de 1912, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1946, Página 9415 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)