Legislação Informatizada - Decreto nº 21.338, de 20 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.338, de 20 de Junho de 1946

Modifca os arts 4º e 14 do Decreto nº 20.627, de 7 de Março de 1946, que altera o Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

    Art. 1.º O artigo 4.º do Decreto n.º 20.968, de 7 de Março do corrente ano passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 4.º A secretaria Geral do Ministério da Guerra, comportará o número de oficiais, adiante designados, e bem assim os funcionários civis segundo lotação estabelecida e o pessoal extranumerário de acôrdo com as necessidades do serviço.

    § 1.º Em oficiais terá a Secretaria Geral do Ministério da Guerra, a seguinte constituição:

    a) Gabinete:

    Chefe:

    Oficial superior

    Auxiliares:

    Dois Capitães da ativa.

    Um 1.º Tenente do Q.A.O., ou 2.º Tenente dêste Quadro, R/1 ou reformado.

    Ajudante de ordens do Secretário Geral.

    b) 1.ª Divisão

    Chefe:

    Oficial superior

    Adjuntos:

    Um Major Intendente do Exército Dois Capitães da Ativa.

    Auxiliares:

    Três Primeiros Tenentes do Q.A.O. ou Segundos Tenentes dêsse Quadro, R/1 ou reformados.

    c) 2.ª Divisão:

    Chefe:

    Oficial superior

    Adjuntos:

    Quatro Capitães da ativa,

    Auxiliares:

    Um Major R/1 ou reformado.

    Oito Primeiro Tenentes do Q.A.O. ou segundos Tenentes dêsse Quadro R/1 ou reformados.

    d) 3.ª Divisão:

    Chefe:

    Oficial superior

    Adjuntos:

    Um Capitão da ativa.

1.ª SUB-DIVISÃO

    Chefe:

    Um Major ou Capitão da ativa.

    Adjuntos:

    Um capitão da ativa Três Primeiros Tenentes do Q.A.O. ou Segundos Tenentes dêsse Quadro R/1 ou reformados.

    e) 4.ª Divisão:

    (Serviço do Pessoal Civil).

    Chefe:

    Oficial superior da reserva ou reformado.

    f) Tesouraria:

    Tesoureiro:

    Um Capitão Intendente do Exército.

    Auxiliares:

    Um subalterno da ativa, do Q.A.O. ou da reserva.

    g) Almoxarifado:

    Almoxarife:

    Um 1.º Tenente Intendente do Exército.

    h) Serviço de Correspondência:

    Encarregado:

    Um subalterno do Q.A.O. ou da Reserva.

    Art. 2.º O artigo 13, alínea e, do citado Decreto n.º 20.697, passa a ter a seguinte redação:

    "e) organizar o Boletim do Exército e o Almanaque do Ministério da Guerra".

    Art. 3.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1946, Página 9359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 298 Vol. 4 (Publicação Original)