Legislação Informatizada - Decreto nº 21.317, de 17 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.317, de 17 de Junho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Arão Gomes Bezerra a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Arão Gomes Bezerra, residente em Pronto Socorro, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmo do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1946, Página 9803 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 404 Vol. 6 (Publicação Original)