Legislação Informatizada - Decreto nº 21.317, de 17 de Junho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.317, de 17 de Junho de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Arão Gomes Bezerra a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Arão Gomes Bezerra, residente em Pronto Socorro, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmo do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1946, Página 9803 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 404 Vol. 6 (Publicação Original)