Legislação Informatizada - Decreto nº 21.310, de 17 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.310, de 17 de Junho de 1946

Declara de utilidade pública o "Rádio Club" de Campo Grande, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Rádio Clube, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Rádio Clube, com sede na cidade de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 267 Vol. 4 (Publicação Original)