Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.279, DE 11 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.279, DE 11 DE JUNHO DE 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Osório José Pereira a pesquisar calcário e associados no município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autoriza o cidadão brasileiro Osório José Pereira a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Pastos do Açude, no distrito de Barroso, município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e noventa metros (190 m), no rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE), da barra do córrego Veludos, afluente do córrego do Açude, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta e sete metros (777 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); trezentos metros (300 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); mil metros (1,000 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cento e sessenta e cinco metros (165 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); duzentos e sessenta metros (260 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30' NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1946, Página 9130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 249 Vol. 4 (Publicação Original)