Legislação Informatizada - Decreto nº 21.271, de 11 de Junho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.271, de 11 de Junho de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro João Romão Dantas a pesquisar berilo e associados no município de Antenor Navarro, Estado a Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,
letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro
de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Art. 1º Fica autoriza o
cidadão brasileiro João Romão Dantas a pesquisar berilo e associados numa área
de quatorze hectares (14 ha), situada no lugar denominado Cacimba das Bestas,
distrito de Uiraúna, município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba, e
delimitada por em retângulo que tem um vértice à cem metros (100m), no rumo
magnético trinta e nove graus noroeste (39º NW), do ponto do cruzamento da
estrada Vertentes-Antenor Navarro com o riacho Saguim, e os lados, a partir do
referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos
metros (400m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º30'SW); trezentos e
cinqüenta metros (350m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste
(73º30'NW).
Art. 2º Esta autorização
é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art.
3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no
livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946, 125° da Independência e 58° da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1946, Página 9130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 244 Vol. 4 (Publicação Original)