Legislação Informatizada - Decreto nº 21.271, de 11 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.271, de 11 de Junho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro João Romão Dantas a pesquisar berilo e associados no município de Antenor Navarro, Estado a Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º  Fica autoriza o cidadão brasileiro João Romão Dantas a pesquisar berilo e associados numa área de quatorze hectares (14 ha), situada no lugar denominado Cacimba das Bestas, distrito de Uiraúna, município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba, e delimitada por em retângulo que tem um vértice à cem metros (100m), no rumo magnético trinta e nove graus noroeste (39º NW), do ponto do cruzamento da estrada Vertentes-Antenor Navarro com o riacho Saguim, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º30'SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º30'NW).

     Art. 2º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946, 125° da Independência e 58° da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1946, Página 9130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 244 Vol. 4 (Publicação Original)