Legislação Informatizada - Decreto nº 21.255, de 11 de Junho de 1946 - Publicação Original

Decreto nº 21.255, de 11 de Junho de 1946

Concede a Companhia Seguradora dos Proprietários do Brasil autorização para funcionar e aprova seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de Março de 1940, a Companhia Seguradora dos Proprietários do Brasil, com sede na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, e constituída por escritura pública lavrada em notas do 4º Tabelião da mesma cidade, a 22 de Novembro de 1945, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital e constantes da referida escritura, mediante as condições abaixo:

      I - Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações:
a) Suprima-se, no parágrafo único do art. 4º, a parte final "ou quando e pela forma exigida pelo Govêrno".
b) Substituam-se, no art. 19 e seu parágrafo único, as palavras "com antecedência mínima de oito (8) dias" e "com antecedência mínima de 5 (cinco) dias", respectivamente por "mediando entre o dia da primeira publicação e o da realização da assembléia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias"e "reduzido, porém, a 5 (cinco) dias o prazo a que se refere êste artigo".
c) Acrescente-se, no art. 21, depois de "maioria", a palavra "absoluta".
d) Suprima-se, no art. 25, a alínea h, passando a alínea a seguinte a ter a designação "h".


      II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária de acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste Decreto.

     Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização de que trata o presente Decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1946, Página 9409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 235 Vol. 4 (Publicação Original)