Legislação Informatizada - Decreto nº 21.252, de 10 de Junho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.252, de 10 de Junho de 1946

Autoriza a importação livre de direitos e demais taxas aduaneiras de uma motoniveladora "Caterpillar" Diesel, modêlo 12 e acessórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de abril de 1946, Decreta:

     Artigo único. Fica autorizada o Presidente do Instituto rio Grandense do Arroz, no Estado do Rio Grande do Sul, a desembaraçar livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, uma motoniveladora "Caterpillar" Diesel, modêlo nº 12, número de série 7T-976, equipada com escarificador, bomba para pneumáticos, odômetro e sistema de iluminação, conforme despacho proferido na Exposição nº 761 de 10 de maio de 1946.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1946, Página 8773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 234 Vol. 4 (Publicação Original)