Legislação Informatizada - Decreto nº 21.248, de 6 de Junho de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.248, de 6 de Junho de 1946

Autoriza a importação livre de direitos e demais taxas aduaneiras de 600 toneladas de sal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o art. 4º do Decreto-lei número 9.179, de 15 de abril último, DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizada a Cooperativa Oeste de Carnes e Derivados, localizada em Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, a desembaraçar livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, seiscentas (600) toneladas de sal, conforme despacho proferido na Exposição nº 821, de 17 de maio do corrente ano.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1946, Página 3539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 233 Vol. 4 (Publicação Original)