Legislação Informatizada - Decreto nº 21.238, de 6 de Junho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.238, de 6 de Junho de 1946
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º. Ficam suprimidos três cargos da classe E da carreira de Inspetor de alunos, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Agenor Ataliba Badaró, Henrique Rino e Joaquim Alves Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1946, Página 8566 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 230 Vol. 4 (Publicação Original)