Legislação Informatizada - Decreto nº 21.231, de 3 de Junho de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.231, de 3 de Junho de 1946
Autoriza Raul Belmar da Costa de nacionalidade portuguesa, a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do artigo 18 do Decreto-lei nº 3 438, de 17 de julho de 1941, e no § 1º do artigo 24 do mesmo decreto-lei, combinado com o art. 6º do Decreto-lei, nº 5 666, de 15 de julho de 1943, decreta:
Artigo único. Fica Raul Belmar da Costa, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir de Alcides Caneca e sua mulher a fração de três vinte do cinco avos (3/25) do domínio útil do terreno de marinha, situado na rua Machado de Assis nº 1, esquina da praia do Flamengo, no Distrito Federal, correspondente ao 111º e 12º pavimentos e ás dependências do terraço do 13º pavimento do Edifício Heitor Melo, e de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 123 190, de 11945..
Rio de janeiro, 3 de julho de 1946;125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1946, Página 10059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 403 Vol. 6 (Publicação Original)