Legislação Informatizada - Decreto nº 21.207, de 29 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.207, de 29 de Maio de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro João Evangelista da Silva a pesquisar topazio e associados no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evangelista da Silva a pesquisar topázio e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda-do-Capão-do-Campo, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares (22há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético trinta graus nordeste (30º NE) do cruzamento das estradas Dom Bosco - Rodrigo Silva, e Dom Bosco - Bela Vista, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), oitenta graus noroeste (80ºNW); trezentos e quarenta metros (340 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); cento e quarenta metros (140m), quatro graus sudoeste (4º SW); trezentos e sessenta metros(360 m), oitenta graus sudeste (80ºSE); quinhentos metros (500 m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1946, Página 8307 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 212 Vol. 4 (Publicação Original)