Legislação Informatizada - Decreto nº 21.192, de 28 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.192, de 28 de Maio de 1946

Autoriza os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar Alumem e associados no Município de Periperi, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Amadeu Gomes de Barros Leal e Nestor Barbosa Leite a pesquisar alumem e associados em terrenos situados no lugar denominado Baixão, no distrito e município de Periaperi, Estado do Piauí, numa área de quarenta e quatro hectares (44 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e trinta e dois metros (832m), no rumo magnético cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW), da confluência dos riachos do Canto e Bota-Fora, e os lados, divergentes do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (44m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); mil metros (1.000m), sessenta e três graus nordeste (63º NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1946, Página 8241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 204 Vol. 4 (Publicação Original)