Legislação Informatizada - Decreto nº 21.187, de 28 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.187, de 28 de Maio de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Filogônio Teodoro Ribeiro a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, decreta:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Filogônio Teodoro Ribeiro, residente em Balisa, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do Presente Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1946, Página 8432 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 202 Vol. 4 (Publicação Original)