Legislação Informatizada - Decreto nº 21.170, de 24 de Maio de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.170, de 24 de Maio de 1946
Declara sem efeito o Decreto nº 16.008 de 5 de Julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o que requer o interessado no DNPM. 1.754-46,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro pelo Decreto número de dezesseis mil e oito (16.008), de cinco (5) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar argila, dolomita, calcita, sílica, minério de ferro e associados lugar denominado Gruta ou Itaperussu, no distrito de Votuverava, município de Cerro-Azul, Estado do Paraná.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1946, Página 7825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 192 Vol. 4 (Publicação Original)