Legislação Informatizada - Decreto nº 21.159, de 22 de Maio de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.159, de 22 de Maio de 1946
Aprova projeto e orçamento para construção de uma Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de quarenta e nove mil e seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 49.646.90), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção pela Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina de um bar na parada de Engenheiro Lange da linha Paranaguá-Curitiba, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser incluída no Orçamento de Inversões daquela autarquia para 1947.
Rio de Janeiro, 22 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1946, Página 7825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)