Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.145, DE 20 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.145, DE 20 DE MAIO DE 1946

Concede à Sociedade anônima International Busines Machines Company of Delaware autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "International Business Machines Company of Delaware", autorizada a funcionar pelos Decretos números 16.757, de 31 de Dezembro de 1924, 20.499, de 7 de Outubro de 1931, e 18.541, de 3 de Maio de 1945, Decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima "International Business Machiness Company of Delaware", com sede Wilmington, Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República com o aumento do capital, destinado às suas operações no Brasil, de Cr$786.700,00 para Cr$ 20.000.000,00 de acôrdo com a resolução da diretoria, de 16 de Outubro de 1945, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 16.757, de 31 de Dezembro de 1924, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1946, Página 8487 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)