Legislação Informatizada - Decreto nº 21.144, de 20 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.144, de 20 de Maio de 1946

Concede à sociedade Garcia & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação da cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº, 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Garcia & Cia. Ltda., decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade Garcia & Cia. Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)