Legislação Informatizada - Decreto nº 21.144, de 20 de Maio de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.144, de 20 de Maio de 1946
Concede à sociedade Garcia & Cia. Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação da cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº, 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Garcia & Cia. Ltda., decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Garcia & Cia. Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)