Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.134, DE 14 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO Nº 21.134, DE 14 DE MAIO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Mourão Guimarães a pesquisar dolomita no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a ,da constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Mourão Guimarães a pesquisar dolomita em terrenos situados no lugar denominado Acaba Mundo, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e nove hectares e cinquenta e seis ares (89,56ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e dois metros (302 m), no rumo magnético quarenta graus sudoeste (40º SW), da confluência dos córregos Dr. Sales e Acaba mundo, e os lados a partir desse vértice, considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos seiscentos e trinta e três metros (633 m), vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (22º 45 NW); oitocentos e dezessete metros (817 m), quarenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (42º 45 SW); novecentos e noventa e oito metros (998 m), vinte e dois minutos e quarenta e cinco minutos sudeste.(22º 45 SE); setecentos e oitenta e cinco metros (785 m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); oitocentos e treze metros (813 m), vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25 30 NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto ,pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,14 de maio de 1946;125º do Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1946, Página 7427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)