Legislação Informatizada - Decreto nº 21.106, de 10 de Maio de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.106, de 10 de Maio de 1946
Altera as disposições dos arts. 5º e 7º do Decreto nº 3.345 de 30 de Novembro de 1938, que expediu o Regulamento de passaportes.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de melhor regulamentar a concessão de passaportes especiais e de harmonizar a sua concessão com a exigência fiscal de apresentação de certificado de quitação de impôsto sôbre a renda ou certificado de isenção dessa tributação, Decreta: Art. 1.º O passaporte especial concedido nos têrmos dos arts. 5.º e 7.º do Decreto n.º 3.345, de 30 de Novembro de 1938, e também às pessoas que viajarem para fins de utilidade pública, em missão de real conveniência para o Estado, o que deverá ser explicado e declarado pela autoridade que requerer o passaporte. Art. 2.º As pessoas que viajam para fim de utilidade pública deverão estar incluídas em alguma das seguintes categorias: a) em missão oficial dos Govêrnos federal e dos Estados. b) em missões culturais, tais como realização de conferências, exposições de arte, etc., em virtude de Acôrdos de intercâmbio cultural; c) funcionários de Repartições brasileiras no exterior; d) representantes brasileiros em congressos internacionais de caráter não diplomático, de ordem técnica ou especializada; e) pessoas contempladas com bolsas de estudos, concedidas por Repartições oficiais, nacionais ou estrangeiras. Art. 3.º A tôdas as pessoas que requerem passaporte especial deverá exigir a Divisão de Passaportes do Ministério das Relações Exteriores a apresentação de quitação do impôsto sôbre a renda ou certificado de isenção dessa tributação. Parágrafo único. Excetuam-se da exigência dêste artigo as pessoas que viajarem em missão oficial para a qual forem designadas em virtude de Decreto dos Govêrnos federal ou Estaduais. Art. 4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1946, Página 7042 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 160 Vol. 4 (Publicação Original)