Legislação Informatizada - Decreto nº 21.102, de 9 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.102, de 9 de Maio de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar calvario, argila e associados no município de Santana de Parnaiba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a ,da constituição e nos termos do Decreto-lei nº. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar calcário, argila e associados numa área de duzentos e sessenta e sete hectares e setenta e sete ares (267,77 ha) situado no lugar denominado Sitio da Vacanga, distrito e município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, área essa delimitada por um poligono irregular que tem confluência dos córregos Vacanga e das Pedras e cujos os lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e quarenta e sete metros(1.447m) oitenta e nove graus e vinte e cinco minutos noroeste (89º 25 NW), trezentos e oitenta e nove metros (389m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW), noventa metros (90m), vinte e nove graus e vinte minutos noroeste(29º 20 NW), quatrocentos e três metros (403m), setenta e nove graus e onze minutos sudeste (79º 11 SE), trezentos e cinquenta e três metros (353m), dez graus e quarenta e nove minutos nordeste (10º 49' NE), quinhentos e dois metros (502m), setenta e nove graus e onze minutos noroeste (79º 11 NW), duzentos e sessenta e nove metros (269m), trinta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (33º 45 NE) seiscentos metros (600m), oitenta e nove graus e vinte minutos nordeste (89º 20 NE), mil e oitenta metros(1080m) , dezenove graus e quarenta minutos nordeste (19º 40 NE), mil quatrocentos e vinte metros (1420m), setenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (79º 40 SE), mil seiscentos e setenta metros (1670m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º 30 SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste decreto ,pagará a taxa de dois mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.680,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura . .

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1946, Página 7227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 158 Vol. 4 (Publicação Original)