Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.084, DE 9 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.084, DE 9 DE MAIO DE 1946

Autoriza desapropriação e permuta de terrenos, pela Viação Fêrrea do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada a desapropriar terrenos com a área total de 38.083, metros quadrados, sit0uados no recinto e nas proximidades da estação de Belisário, no quilômetro 192,300 da linha Santa Maria - Marcelino Ramos, pertencentes a Caetano Cailar da Mota, bem como a permutar com expropriando uma área de 9.554 metros quadrados por duas outras com 12.800 metros quadrados, ali situadas.

     Art. 2º As despesas com a desapropriação, até o limite de três mil e oitocentos e oito cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 3.808,30), serão incluídos no orçamento aprovado pelo Decreto nº 7.759, de 1 de setembro de 1941.

     Art. 3º Fica aprovado o excesso total da despesa, na importância de cinco mil e dez cruzeiros e setenta centavos (Cr$5.010,70), resultante da desapropriação referida e da diferença para mais, verificada nas despesas com a execução das obras previstas no orçamento aprovado pelo Decreto a que se refere o art. 2º.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Luiz Augusto da Silva Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1946, Página 6991 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 151 Vol. 4 (Publicação Original)