Legislação Informatizada - Decreto nº 21.080, de 6 de Maio de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.080, de 6 de Maio de 1946
Concede a Cia. Comércio e Navegação - autorização para continuar funcionar como empresa de navegação de cabotagem - de acôrdo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784 - de 20 de Novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Companhia Comércio e Navegação",
DECRETA:
Artigo único. E' concedida à "Companhia Comércio e Navegação", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.099, de 18 de julho de 1944, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma companhia a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1946, Página 9803 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 401 Vol. 6 (Publicação Original)