Legislação Informatizada - Decreto nº 21.073, de 3 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.073, de 3 de Maio de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Notini Junior a pesquisar manganês e associados no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão Antônio Notini Júnior a pesquisar manganês grafitoso e associados numa área de cinquenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Cubatão ou Pau Ferro, distrito e município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por retângulo que tem um dos vértice à distância de trezentos metros (300 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW),do cruzamento do córrego do Cubatão com a estrada do Limoeiro e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).

     Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (CR$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de Maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G Dutra
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1946, Página 7091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 147 Vol. 4 (Publicação Original)