Legislação Informatizada - Decreto nº 21.070, de 3 de Maio de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.070, de 3 de Maio de 1946
Autoriza os cidadãos brasileiros Mario Ferreira Guimarães e Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e associados no município de Pequi, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a ,da Constituição e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Ficam autorizados os cidadãos brasileiro Mário Ferreira Guimarães e Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e associados no imóvel Fazenda da Gameleira no distrito de Onça, município e Pequi, Estado de Minas Gerais, numa area de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distancia de setecentos e vinte metros (720m), no rumo magnético de trinta e três graus nordeste (33ºNE), do quilometro oitocentos e oitenta e nove (Km889)da linha de rede mineira de Viação no trecho Pequi-Jaguaruma ,e os lados que partem desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80m), vinte graus sudoeste (20ºSW), trezentos e quarenta metro (340m), , setenta graus noroeste (70ºNW); oitocentos e trinta e dois metros (832m), vinte graus nordeste (20ºNE),seiscentos e dezesseis metros (616m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE), trezentos metro (300m), quarenta graus sudoeste (40ºSW), setecentos metros (700m) cinqüenta graus sudeste (50ºSW), quatrocentos e cinqüenta e dois metros (452m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30 SW); quatrocentos metros (400m), vinte graus nordeste (20ºNE), seiscentos metros (600m), setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste decreto ,pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,3 de maio de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1946, Página 7091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 145 Vol. 4 (Publicação Original)