Legislação Informatizada - Decreto nº 21.068, de 3 de Maio de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.068, de 3 de Maio de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Armado Massarope a pesquisar caulim e associados no município de São Simão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Massaroppe a pesquisar caulim e associados em terrenos do imóvel denominado Varjão do Córrego Tamanduá, na Fazenda Santa Irene, distrito e município de São Simão, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do ribeirão São Simão com o rio Tamanduá, e os lados divergentes dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos metros (800m), norte (N); quinhentos metros (500m), oeste (W).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1946, Página 7090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 144 Vol. 4 (Publicação Original)