Legislação Informatizada - Decreto nº 21.054, de 3 de Maio de 1946 - Republicação

Decreto nº 21.054, de 3 de Maio de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Júnior a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Júnior a pesquisar diamantes e associados numa área de trinta e cinco hectares(35 ha), situada no lugar denominado Curral, distrito de Mendanha, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice à distância de dez metros (10 m), no rumo magnético setenta  graus sudeste (70º SE), da barra do córrego do Cedro afluente da margem esquerda do rio do Pinheiro, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta graus noroeste (70º NW); oitocentos metros (800 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE). 

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Domento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G Dutra
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1946, Página 7226 (Republicação)