Legislação Informatizada - Decreto nº 21.054, de 3 de Maio de 1946 - Republicação
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Decreto nº 21.054, de 3 de Maio de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Júnior a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado
o cidadão brasileiro Antônio Ferreira Júnior a pesquisar diamantes e
associados numa área de trinta e cinco hectares(35 ha), situada no lugar
denominado Curral, distrito de Mendanha, município de Diamantina, Estado de
Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice à
distância de dez metros (10 m), no rumo magnético setenta graus sudeste
(70º SE), da barra do córrego do Cedro afluente da margem esquerda do rio do
Pinheiro, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), setenta graus
noroeste (70º NW); oitocentos metros (800 m), cinqüenta graus nordeste (50º
NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa
de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Domento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art.
4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G Dutra
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1946, Página 7226 (Republicação)