Legislação Informatizada - Decreto nº 21.039, de 30 de Abril de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.039, de 30 de Abril de 1946
Concede à sociedade "Manuel Moreira Bittencourt & Comp Limitada", autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Manuel Moreira Bittencourt & Companhia Limitada", decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade "Manuel Moreira Bittencourt & Comp. Limitada", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1946, Página 7537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 129 Vol. 4 (Publicação Original)