Legislação Informatizada - Decreto nº 21.030, de 29 de Abril de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.030, de 29 de Abril de 1946

Suprime cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941, DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos excedentes da classe H e um (1) da classe G da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Norbeto Augusto Sacramento e José Sampaio Campos Riôbeiro, e de Manuel de Oliveira Pastana, respectivamente, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de Abril de 1946; 125° da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra
Jorge Dodsworth Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6554 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)