Legislação Informatizada - Decreto nº 21.030, de 29 de Abril de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.030, de 29 de Abril de 1946
Suprime cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,
letra a, da Constituição, nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº
3.195, de 14 de Abril de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos
dois (2) cargos excedentes da classe H e um (1) da classe G da carreira de
Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da
promoção de Norbeto Augusto Sacramento e José Sampaio Campos Riôbeiro, e de
Manuel de Oliveira Pastana, respectivamente, devendo a dotação correspondente
ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de Abril de 1946; 125° da Independência e 58 da República.
Eurico G. Dutra
Jorge Dodsworth Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1946, Página 6554 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 125 Vol. 4 (Publicação Original)