Legislação Informatizada - Decreto nº 21.023, de 24 de Abril de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.023, de 24 de Abril de 1946
Revoga o Decreto nº 19.687 de 29 de setembro de 1945, na parte em que concedeu subvenção à Associação de Proteção à Infância de Friburgo, de Nova Friburgi, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.687, de 29 de setembro de 1945, na parte em que concedeu subvenção ordinária de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Infância de Friburgo, de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (número 245).
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1946, Página 8367 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 120 Vol. 4 (Publicação Original)