Legislação Informatizada - Decreto nº 20.946, de 9 de Abril de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.946, de 9 de Abril de 1946

Declara sem efeito o Decreto nº 15.064, de 15 de Março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta o processo DNPM 10.368-43, Decreta:

     Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quinze mil e sessenta e quatro (15.064), de quinze (15) de Março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou os cidadãos brasileiros Moacir de Morais Miranda e José Morato a pesquisar minério de ouro e associados no município de ouro e associados no município de Pitangui, Estado de Minas gerais.

     Art. 2º Revogam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Neto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1946, Página 5292 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 65 Vol. 4 (Publicação Original)