Legislação Informatizada - Decreto nº 20.943, de 9 de Abril de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.943, de 9 de Abril de 1946
Autoriza o Ginásio Santana, com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei n° 4.245, de 9 de abril de 1942,
DECRETA:
Art. 1º O Ginásio Santana, com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Santana.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Santana, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e cientifico, sob regime inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1946; 125° da Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1946, Página 6991 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 64 Vol. 4 (Publicação Original)