Legislação Informatizada - Decreto nº 20.933, de 8 de Abril de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.933, de 8 de Abril de 1946
Concede à sociedade J.Tombini & Filho, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Dec-Lei nº 2.784 de 20 de novembro de 940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade J. Tombini & Filho, decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade J. Tombini & Filho, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1946, Página 7087 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)