Legislação Informatizada - Decreto nº 20.886, de 29 de Março de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.886, de 29 de Março de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Bráulio Panadés D''Andréa a pesquisar ilmenita no município de Cananéia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Panadés D' Andréia a pesquisar ilmenita numa área de vinte e três hectares (23 ha), situada no lugar denominado Ipanema, na Ilha do Cardoso, distrito e município de Cananéia, Estado de São Paulo, área essa delimitada por um quadrilátero que tem vértice a cento e oitenta e sete metros (187 m), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) da margem esquerda do rio Itacuruçá, na sua foz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (35 m), trinta graus noroeste (30º NW); oitocentos e quarenta e quatro metros (844 m), oeste (W); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1946, Página 5075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 332 Vol. 4 (Publicação Original)