Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.874, DE 28 DE MARÇO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20.874, DE 28 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sobre cancelamento de notas dos assentamentos de oficiais e praças da Força Expediciária Brasileira .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da exposição de Motivos apresentada pelo Ministério de Estado da Guerra e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Decreta:

     Art. 1º Fica Ministro da Guerra autorizando a mandar cancelar dos assentamentos dos militares que fizeram parte da Fôrça Expedicionário Brasileira, na Itália, as notas conseqüentes de punições do decênio estabelecido no artigo 73, nº 5, do Regulamento aprovado por Decreto nº 8.835, de 23 de fevereiro de 1942.

     Art. 2º Somente terão direito à vantagem de que trata o artigo 1º do presente Decreto os oficiais e praças que, no teatro de operações, na Itália, se tenham distinguido por atos em virtude dos quais mereceram citações especiais, haja ou não delas resultado a concessão de medalhas.

     Art. 3º Serão canceladas sòmente as notas conseqüentes de transgressões disciplinares praticadas até o dia do retôrno ao pais com respectivo escalão.

     Art. 4º O cancelamento da nota de punição se fará mediante requerimento em que o interessado justifique o seu pedido.

     Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Março de 1946;125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1946, Página 4699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 689 Vol. 2 (Publicação Original)