Legislação Informatizada - Decreto nº 20.870, de 28 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.870, de 28 de Março de 1946

Autoriza a empresa Mineração Rio Doce Limitada a pesquisar mica e associados no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Rio Doce Limitada a pesquisar mica e associados numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), situada no lugar denominado Córrego Timirim, Distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice à distância de setecentos e setenta metros (770m), no rumo magnético de quarenta e um graus noroeste (41º NW), da confluência do córrego Escondido com o Ribeirão da Onça, e a partir do qual se medem a base menor, com seiscentos metros (600m), no rumo magnético norte (N), e a altura, com quinhentos metros (500m), no rumo magnético oeste (W); a base maior do trapézio tem oitocentos metros (800m).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1946, Página 5073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 324 Vol. 4 (Publicação Original)