Legislação Informatizada - Decreto nº 20.849, de 27 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.849, de 27 de Março de 1946

Declara sem efeito o Decreto nº 17.768, de 5 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a" da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro e tendo em vista o que requereu o interessado, Decreto:

     Artigo Único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida a Álvaro de Morais Magalhães pelo Decreto número dezessete mil setecentos e sessenta e oito (17.768), de cinco (5) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar argila refratária no município e Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1946, 125º da Independência e 58º República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1946, Página 4629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 682 Vol. 2 (Publicação Original)