Legislação Informatizada - Decreto nº 20.823, de 26 de Março de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.823, de 26 de Março de 1946
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Luís, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de Inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Luís, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1946,125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1946, Página 5498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 321 Vol. 4 (Publicação Original)