Legislação Informatizada - Decreto nº 20.821, de 26 de Março de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.821, de 26 de Março de 1946
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Teresa, de São Luiz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Tereza, com sede em São Luís, no Estado do Maranhão.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Ernesto de Souza campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1946, Página 10260 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 398 Vol. 6 (Publicação Original)