Legislação Informatizada - Decreto nº 20.806, de 25 de Março de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 20.806, de 25 de Março de 1946
Revoga o Decreto nº 16.498, de 31 de Agosto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:
Art. único. Fica revogado o Decreto nº 16.498, de 31 de Agôsto de 1944, que autorizou o cidadão brasileiro Clemente Apolônio, residente em Teofilo Otôni, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, no têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de janeiro, 25 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1946, Página 4487 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 672 Vol. 2 (Publicação Original)