Legislação Informatizada - Decreto nº 20.803, de 22 de Março de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.803, de 22 de Março de 1946

Extingue a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Conselho Nacional de Politica Industrial e Comercial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

    Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

    Art. 2º Os atuais ocupantes da mesma Tabela, ficam transferidos para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do aludido Ministério.

    Art. 3º Fica alterada, por fôrça dêste decreto, de acôrdo com a relação anexa, a série funcional de Auxiliar de Escritório da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Pessoal.

    Art. 4º Os extranumerários diaristas do órgão extinto ficam também transferidos para a respectiva Tabela da Divisão do Pessoal.

    Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto, correrá a conta da verba própria do vigente orçamento para o mesmo Ministério.

    Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra
Octacílio Negrão de Lima

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DIVISÃO DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários mensalistas

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções Séries funcionais Referência Tabela Número de funções Séries funcionais Referência Tabela
  Auxiliar de Escritório       Auxiliar de Escritório    
3 ............................... XI Ordinária 3 ............................ XI  
4 ............................... X Ordinária 5 ............................ X  
5 ............................... IX Ordinária 6 ............................ IX  
7 ............................... VIII Ordinária 7 ............................ VIII  
13 ............................... VII Ordinária 15 ........................... VII  
32       36      

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1946, Página 4317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 670 Vol. 2 (Publicação Original)