Legislação Informatizada - Decreto nº 20.796, de 19 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.796, de 19 de Março de 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, e nos têmos do art. 1º alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos da classe C da carreira de Atendente, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Beatriz Porcina de Menezes e Valquíria da Silva Rocha, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra
Ernesto de Sousa Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1946, Página 4104 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 654 Vol. 2 (Publicação Original)