Legislação Informatizada - Decreto nº 20.760, de 18 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.760, de 18 de Março de 1946

Modifica disposições de Regulamento aprovados pelo Decreto nº 20.302, de 2 de Janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

    Art. 1º Nos Regimentos das Diretorias do Ensino Secundário, do Ensino Comercial e do Ensino Industrial, aprovados pelo Decreto número 20.302, de 2 de Janeiro de 1946, ficam introduzidas as seguintes modificações:

    I. No Regimento da Diretoria do Ensino Secundário:

    a) a alínea b do inciso II do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

    "b) históricos funcionais de professôres;"

    b) ao artigo 7º fica acrescentado o seguinte inciso:

    "IV - levantamento dos dados necessários à organização da estatística de matrícula, frequência e aproveitamento dos alunos."

    c) fica suprimida a alínea c do inciso II, do art. 9º;

    d) a alínea b do inciso IX do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

    "b) inspetores admitidos, para procederem à fiscalização de estabelecimentos e transferi-los conforme as conveniências dos serviços."

    II. No Regimento da Diretoria do Ensino Comercial:

    a) a alínea a do inciso XX do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

    "a) registro de diploma."

    b) ao mesmo inciso XX do artigo 11 fica acrescentada a seguinte alínea:

    "c) registro de professor, orientador educacional, diretor e secretário de estabelecimento de ensino, e visar os respectivos certificados."

    d) o inciso XXII do mesmo artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

    "XXII - aprovar redação de regimento, mudança de sede, de direção e de denominação de estabelecimento sob a jurisdição da Diretoria;"

    e) ao art. 13 fica acrescentado o seguinte inciso:

    "III - preparar a correspondência que o diretor lhe confiar."

    "XI - providenciar sôbre a organização da sinopse e do índice de leis, regulamentos, regimentos, instruções e de decisões que envolvam assuntos relacionados com os de que trata o órgão a seu cargo."

    III. No Regimento da Diretoria do Ensino Industrial:

    a) fica suprimido o art. 15, e o respectivo título;

    b) os arts. 16, 17, 18 e 19 passam a ser, respectivamente, arts. 15, 16, 17 e18.

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Ernesto de Sousa Campos

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1946, Página 4037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 640 Vol. 2 (Publicação Original)