Legislação Informatizada - Decreto nº 20.760, de 18 de Março de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 20.760, de 18 de Março de 1946
Modifica disposições de Regulamento aprovados pelo Decreto nº 20.302, de 2 de Janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta: Art. 1º Nos Regimentos das Diretorias do Ensino Secundário, do Ensino Comercial e do Ensino Industrial, aprovados pelo Decreto número 20.302, de 2 de Janeiro de 1946, ficam introduzidas as seguintes modificações: I. No Regimento da Diretoria do Ensino Secundário: a) a alínea b do inciso II do artigo 6º passa a ter a seguinte redação: "b) históricos funcionais de professôres;" b) ao artigo 7º fica acrescentado o seguinte inciso: "IV - levantamento dos dados necessários à organização da estatística de matrícula, frequência e aproveitamento dos alunos." c) fica suprimida a alínea c do inciso II, do art. 9º; d) a alínea b do inciso IX do artigo 11 passa a ter a seguinte redação: "b) inspetores admitidos, para procederem à fiscalização de estabelecimentos e transferi-los conforme as conveniências dos serviços." II. No Regimento da Diretoria do Ensino Comercial: a) a alínea a do inciso XX do artigo 11 passa a ter a seguinte redação: "a) registro de diploma." b) ao mesmo inciso XX do artigo 11 fica acrescentada a seguinte alínea: "c) registro de professor, orientador educacional, diretor e secretário de estabelecimento de ensino, e visar os respectivos certificados." d) o inciso XXII do mesmo artigo 11 passa a ter a seguinte redação: "XXII - aprovar redação de regimento, mudança de sede, de direção e de denominação de estabelecimento sob a jurisdição da Diretoria;" e) ao art. 13 fica acrescentado o seguinte inciso: "III - preparar a correspondência que o diretor lhe confiar." "XI - providenciar sôbre a organização da sinopse e do índice de leis, regulamentos, regimentos, instruções e de decisões que envolvam assuntos relacionados com os de que trata o órgão a seu cargo." III. No Regimento da Diretoria do Ensino Industrial: a) fica suprimido o art. 15, e o respectivo título; b) os arts. 16, 17, 18 e 19 passam a ser, respectivamente, arts. 15, 16, 17 e18. Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1946, Página 4037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 640 Vol. 2 (Publicação Original)