Legislação Informatizada - Decreto nº 20.759, de 18 de Março de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 20.759, de 18 de Março de 1946

Modifica disposição do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.301, de 2 de Janeiro de 1946.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

    Art. 1º O art. 3º do Regimento do Instituto Nacional de Cinema Educativo, do Ministério da Educação e Saúde, aprovado pelo Decreto número 20.301, de 2 de janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 3º O Instituto terá um diretor; os Serviços, um chefe, subordinado diretamente ao diretor; as Seções, o Laboratório, a Oficina, a Filmoteca e Distribuição, a Biblioteca, o Almoxarifado e a Portaria terão encarregados."

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1946, Página 4037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 640 Vol. 2 (Publicação Original)