Legislação Informatizada - Decreto nº 20.742, de 14 de Março de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 20.742, de 14 de Março de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio Gomes de Melo a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio Gomes de Melo a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no lugar denominado Maracujá, Distrito e Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) do lado que tem um vértice na confluência dos córregos da Larga e Grota da Chácara, e do lados divergentes do referido vértice com os seguintes rumos magnéticos: norte (N) e oeste (W).

     Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1946, Página 4390 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 632 Vol. 2 (Publicação Original)